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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está mudando o cenário das centrais de telemarketing, televendas, call center e contact center. 

A partir de 01 de março a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) inicia a tomada de subsídios sobre a regulamentação da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para microempresas e empresas de pequeno porte. 

Com isso, TODAS as empresas de call center deverão encontrar uma maneira de se adaptar às mudanças que a lei exige. 

Nesse vídeo eu e o professor Davis Alves, maior autoridade do setor de LGPD no Brasil e que é presidente da ANPPD apresentamos algumas dicas super valiosas. 

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) LEI 13.709/18 (leia a lei na íntrega – clique aqui)  atua em algumas frente que afeta diretamente os telemarketing, como por exemplo à forma de coletar, armazenar, e principalmente, utilizar e divulgar dados pessoais e demográficos de seus clientes.

A Lei é uma extensão adaptada à realidade brasileira da GDPR, Regulamento Geral de Proteção de Dados, vigente na Europa desde maio de 2018.

Seu principal objetivo, portanto, é permitir que o consumidor escolha quais dados pessoais seus uma empresa pode ou não tomar conhecimento.

No vídeo o Prof. Davis Alves, apresenta o conceito do “nada de mim sem mim” ressaltando que para usar os dados pessoais há a necessidade de ter autorização para uso.

Apesar da ANPD ainda não ter aplicado multas, os juízes em todo o Brasil utilizado a LGPD como base para penalizar empresas em todo o Brasil, veja quais penalidades já foram aplicadas – clique aqui

Agora todos os envolvidos no setor precisam se adaptar a lei. Observe uma situação comum que deve ser ajustada: 

Segundo a LGPD, todos os dados que tornem possível a identificação de um indivíduo, como nome, RG e CPF, por exemplo, bem como dados relacionados, só poderão ser utilizados pelas empresas com o consentimento do titular.

Agora as empresas precisam de um diagnóstico e treinamento dos profissionais, supervisores e gestores. 

Nós podemos ajudar nisso, entre em contato e saiba como! Envie um Whats para (11) 98832-5003 ou ligue (11) 3756-2250

Evite que sua empresa receba multas, tenha um DPO qualificado, conhecido como Data Protection Officer. 

Observe o que faremos no seu call center:

  • Análise da segurança e a legalidade dos procedimentos internos;
  • Realização de levantamentos periódicos para identificar eventuais riscos e corrigi-los, 
  • Implantação do setor de privacidade,
  • Treinamento para todos os stakeholders, tais como operadores, analistas, customer service, backoffice, supervisão, coordenação, recursos humanos e gestores, 
  • Garantir que todas as operações estejam dentro das obrigações da LGPD;
  • Redução da exposição de riscos, 
  • Criação de POPs, 
  • Indicadores de segurança e a 
  • Criação de protocolo em caso de invasões externas e vazamentos. 

Fica a dica:

Assista a entrevista no vídeo acima e qualquer dúvida, fale conosco!

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