A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está mudando o cenário das centrais de telemarketing, televendas, call center e contact center.
A partir de 01 de março a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) inicia a tomada de subsídios sobre a regulamentação da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para microempresas e empresas de pequeno porte.
Com isso, TODAS as empresas de call center deverão encontrar uma maneira de se adaptar às mudanças que a lei exige.
Nesse vídeo eu e o professor Davis Alves, maior autoridade do setor de LGPD no Brasil e que é presidente da ANPPD apresentamos algumas dicas super valiosas.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) LEI 13.709/18 (leia a lei na íntrega – clique aqui) atua em algumas frente que afeta diretamente os telemarketing, como por exemplo à forma de coletar, armazenar, e principalmente, utilizar e divulgar dados pessoais e demográficos de seus clientes.
A Lei é uma extensão adaptada à realidade brasileira da GDPR, Regulamento Geral de Proteção de Dados, vigente na Europa desde maio de 2018.
Seu principal objetivo, portanto, é permitir que o consumidor escolha quais dados pessoais seus uma empresa pode ou não tomar conhecimento.
No vídeo o Prof. Davis Alves, apresenta o conceito do “nada de mim sem mim” ressaltando que para usar os dados pessoais há a necessidade de ter autorização para uso.
Apesar da ANPD ainda não ter aplicado multas, os juízes em todo o Brasil utilizado a LGPD como base para penalizar empresas em todo o Brasil, veja quais penalidades já foram aplicadas – clique aqui
Agora todos os envolvidos no setor precisam se adaptar a lei. Observe uma situação comum que deve ser ajustada:
Segundo a LGPD, todos os dados que tornem possível a identificação de um indivíduo, como nome, RG e CPF, por exemplo, bem como dados relacionados, só poderão ser utilizados pelas empresas com o consentimento do titular.
Agora as empresas precisam de um diagnóstico e treinamento dos profissionais, supervisores e gestores.
Nós podemos ajudar nisso, entre em contato e saiba como! Envie um Whats para (11) 98832-5003 ou ligue (11) 3756-2250
Evite que sua empresa receba multas, tenha um DPO qualificado, conhecido como Data Protection Officer.
Observe o que faremos no seu call center:
- Análise da segurança e a legalidade dos procedimentos internos;
- Realização de levantamentos periódicos para identificar eventuais riscos e corrigi-los,
- Implantação do setor de privacidade,
- Treinamento para todos os stakeholders, tais como operadores, analistas, customer service, backoffice, supervisão, coordenação, recursos humanos e gestores,
- Garantir que todas as operações estejam dentro das obrigações da LGPD;
- Redução da exposição de riscos,
- Criação de POPs,
- Indicadores de segurança e a
- Criação de protocolo em caso de invasões externas e vazamentos.
Fica a dica:
Assista a entrevista no vídeo acima e qualquer dúvida, fale conosco!