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Uma parcela cada vez maior de pequenas e médias empresas tem atrelado a remuneração dos funcionários ao desempenho alcançado por eles em determinado período. É uma forma de premiá-los com um reconhecimento de que fizeram um bom trabalho. Todos saem ganhando: os empregados ficam mais satisfeitos e os empreendedores colhem os frutos do empenho coletivo. Há empresas que calculam o rateio com base em metas de vendas, no crescimento das margens de lucro, na expansão da base de clientes ou num misto de tudo isso. Há também aqueles empreendedores que levam em conta o desempenho individual do funcionário.

COMO FAZER – A legislação determina que as negociações sobre valores a ser pagos devem ser feitas entre representantes da empresa e uma comissão eleita pelos funcionários. Além disso, a distribuição dos lucros não pode acontecer mais de duas vezes por ano. Também é importante apontar separadamente no contracheque a quantia referente ao pagamento da participação nos resultados para diminuir riscos trabalhistas. Esse valor é isento do recolhimento de encargos como INSS, FGTS, férias e 13º salário.
Geralmente, os empreendedores separam 5% a 10% dos lucros para distribuir entre os funcionários.

Acesse: www.institutoim.com.br

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